domingo, 31 de maio de 2009

Relações de comércio do Brasil com a Europa.

Em 2001, o intercâmbio comercial entre o
Brasil e a UE totalizou US$ 29,688 bilhões.
Primeiro parceiro comercial do Brasil, a UE
recebeu, nesse ano, 26,84% das exportações
brasileiras (correspondentes a US$ 14,865 bilhões)
e foi origem de 25,9% das importações
realizadas pelo Brasil (num volume de US$
14,821 bilhões), superando os Estados Unidos
como maior parceiro comercial do País.
Igualmente relevante é o fato de que a UE
também se destaca como o primeiro investidor
estrangeiro no Brasil. Até 2001, os investimentos
diretos estrangeiros no Brasil
totalizavam US$ 233,791 bilhões, dos quais
US$ 102,434 (equivalentes a 43,8%) originaram-
se nos quinze países-membros da UE, segundo
dados do Banco Central do Brasil.
O que se pode notar é que os investimentos
diretos europeus aumentaram expressivamente
a partir de 1998, e é de origem européia
a grande maioria dos capitais investidos
nas privatizações realizadas pelo Governo brasileiro.
Para a intensificação dessas relações muito
contribuiu o Acordo-Quadro de Cooperação
Comunidade Européia-Brasil, assinado em
1992 e em vigor desde 1995. Nele encontramse
listadas as áreas consideradas prioritárias para
o desenvolvimento futuro da cooperação bilateral.
Mais precisamente os setores econômico
e comercial, industrial, científico e
tecnológico, energético, de transportes, telecomunicações
e tecnologias da informação,
meio ambiente, agricultura, desenvolvimento
social, cultura, formação, integração regional,
administração pública e luta contra as drogas,
entre outros.
O Acordo estabeleceu o princípio da concessão
recíproca da cláusula da nação mais
favorecida, o que facilita as relações comerciais
entre as partes. Trata-se de um documento
dos mais abrangentes. Seu texto estabelece
bases sólidas para uma ampla cooperação entre
a Europa e o Brasil nos mais diversos setores.
As possibilidades de cooperação criadas
no contexto do Acordo ainda não foram integralmente
exploradas nos poucos anos de sua
vigência, mas ainda assim a UE tem-se firmado
cada vez mais como o principal parceiro
do Brasil, não apenas em termos comerciais,
mas também em matéria de cooperação técnica
internacional.
Um impulso adicional para as relações entre
a UE e o Brasil foi a criação do Mercosul,
processo de integração regional que desde seu
início recebeu o apoio da UE. A materialização
desse interesse deu-se por meio da assinatura
do Acordo de Cooperação Inter-Regional com
o Mercosul, em 1995. Posto em vigor no mês
de novembro de 1997, o Acordo tornou-se o
primeiro documento dessa natureza concluído
entre dois blocos regionais e constitui a base
para um maior estreitamento das relações entre
as duas regiões. A partir da assinatura do
Acordo, a UE e o Mercosul deram início, em
1999, a um processo de negociação que deverá
levar à criação de um acordo de associação
inter-regional.
Inúmeras e relevantes ações de coopera
ção, principalmente aquelas mais diretamente
vinculadas à dimensão da integração regional,
passaram a ser desenvolvidas a partir de
1995 no quadro desse novo acordo, contribuindo
para fortalecer as relações entre a União
Européia e os países que integram o Mercosul.
Esses dois acordos são a referência para o
trabalho da Delegação da Comissão Européia
no Brasil. Os documentos poder ser acessados
no endereço eletrônico http://www.delbra.
cec.eu.int.
Ao exercer sua condição de representante
dos interesses da UE junto ao Governo brasileiro,
na área comercial, a Comissão Européia,
monitora a situação de acesso ao mercado
brasileiro e, da mesma forma, fornece as
informações no sentido inverso. Além da tarefa
fiscalizadora, a Comissão atua na promoção
de encontros e negócios entre empresários
brasileiros e europeus, realizados principalmente
no quadro do programa de cooperação
empresarial AL-INVEST.
O foro para as eventuais divergências nas
questões de comércio entre as duas partes,
em função de acordos internacionais assumidos
por ambas, é a Organização Mundial do
Comércio (OMC), instituição perante a qual o
Brasil e a UE assumiram compromissos de
liberalização comercial. Vale dizer que o respeito
a esses compromissos deve ser continuamente
monitorado.
Para exercer essa tarefa, a Comissão conta
com uma série de instrumentos, entre os quais
figuram uma estreita colaboração com o Governo
e uma efetiva articulação com o setor
privado brasileiro.
Com a franca liberalização dos mercados
nacionais e a abertura crescente da economia
brasileira, a tarefa da Comissão assume às vezes
uma função mais delicada: buscar resolver
impasses, como ocorre com os contenciosos
comerciais. Nessas oportunidades, procura-
se identificar soluções satisfatórias a ambas
as partes de forma a evitar a solução de controvérsias
por meio da OMC.
O estabelecimento de um painel (termo
utilizado na OMC para indicar a solução litigiosa
de controvérsias comerciais) é visto como
última opção. De fato, não foram muitos os
exemplos desse tipo de procedimento
registrados, nos últimos anos, envolvendo a UE
e o Brasil.
Os questionamentos relativos ao acesso aos
mercados (como barreiras alfandegárias e
fitossanitárias) são vistos em princípio como
um processo natural quando se referem a economias
que abriram as suas portas ao mundo
recentemente, a exemplo do Brasil. No entanto,
torna-se necessário verificar se não há
nenhuma infração aos protocolos firmados.
Assim, a primeira opção é de colaboração e
não de confronto.
Um exemplo marcante da cooperação
entre a UE e o Brasil é representado pela colaboração
em matéria sanitária. Nesse setor, foram
registrados, nos últimos anos, diversos casos
envolvendo interesses vinculados às exportações
européias e também às vendas brasileiras
para o mercado europeu (febre aftosa e BSE,
também conhecida como a doença da “vaca
louca”). Praticamente na totalidade dos casos,
a colaboração entre as partes foi eficaz, e as
medidas tomadas para a proteção dos consumidores
foram marcadas pela plena observância
dos padrões internacionalmente aceitos.
A Comissão Européia também intervém no
que diz respeito ao acesso de produtores brasileiros
ao mercado europeu. Nesses casos, a sua
Delegação no Brasil fornece informações relativas
aos padrões e regulamentos a serem cumpridos
pelas empresas brasileiras interessadas
em exportar para o mercado único europeu.
Por outro lado, a Comissão Européia também
atua no esclarecimento de queixas envolvendo
determinadas situações comerciais
consideradas discriminatórias pelo Governo
brasileiro. Como exemplo de contenciosos em
andamento, o Brasil está questionando a aplicação
pela Comunidade Européia de regras
antidumping para tubos de aço.
Um caso já
solucionado relacionava-se à discriminação
positiva oferecida pela UE ao café solúvel colombiano
em sua entrada no mercado europeu,
prejudicando os interesses dos exportadores
brasileiros. A solução para o problema
consistiu na fixação de uma quota específica,
isenta de tarifas e destinada quase integralmente
ao Brasil, o que satisfez as autoridades
e os exportadores brasileiros.
Esses são apenas exemplos de contenciosos
comumente registrados no comércio
internacional. É oportuno lembrar que a intensificação
das relações comercias multiplica
os possíveis atritos devido à existência de
interesses conflitantes. Nada mais natural,
porém, que a existência de desacordo entre
parceiros comerciais importantes como a UE
e o Brasil. O mais importante é que, na maioria
das vezes, os interesses de ambas as partes
acabam por convergir e as posições se
harmonizam.
É oportuno lembrar que, ao contrário daquilo
que se diz freqüentemente, o mercado
europeu é bem mais aberto do que se pensa.
Por meio do Sistema de Preferências Generalizadas
(SPG), do qual o Brasil é beneficiário,
dois terços dos produtos brasileiros (agrícolas e
industriais) têm acesso ao mercado europeu
em regime de isenção tarifária (tarifa zero).
Além disso, a proposta apresentada pela
UE no contexto das negociações com o
Mercosul amplia ainda mais essa liberalização,
possibilitando que até 90% dos produtos exportados
pelo Brasil (e pelos demais paísesmembros
do Mercosul) possam ingressar no
mercado europeu sob esse regime de isenção
tarifária, em um prazo a ser definido pela negociação.
Há também que se destacar o fato de que
o Brasil e a UE estiveram lado a lado em defesa
do lançamento de uma nova rodada multilateral
de negociações comerciais na OMC,
definida em Doha (Qatar). A chamada “Rodada
para o Desenvolvimento”, que se prolongará
de 2002 a 2004, deverá contribuir
decisivamente para ampliar ainda mais o
acesso aos mercados europeu e brasileiro, respectivamente.

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